Comunicação de Risco nº 068/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares da marca DR Candal, da empresa DR Candal LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.271, DE 22 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 23/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, de todos os lotes dos Suplementos Alimentares, listados abaixo, da marca DR Candal, da empresa DR Candal LTDA, CNPJ nº 30.528.406/0001-02.

PRODUTOS:
- SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PO CREATINA ENDURANCE FUEL;
- SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS CAPNUTRY MARCA NUTRICOSMETICO;
- GLUTAMINA GLUTAMINA ISOLATES;
- MELATONINA DUAL ACTION;
- CLORETO DE MAGNESIO;
- MAGNESIO 4 EM 1;
- MAGNESIO QUELATO DIMAGNESIO MALATO.

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização dos produtos sem a devida regularização no órgão competente e por apresentar constituintes não autorizados para a categoria do produto.

FONTE: Comunicação de Risco nº 068/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares da marca DR Candal, da empresa DR Candal LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 23 de junho de 2023