Comunicação de Risco nº 075/2023 – VISA – Proibição de produto da marca Super Chefinho - Congelados e Eventos, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.469, DE 6 DE JULHO DE 2023, D.O.U. de 10/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, propaganda e uso, do produto Super Chefinho - Congelados e Eventos, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a divulgação e comércio de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, da marca "Super Chefinho - Congelados e Eventos", em redes sociais como Facebook e Instagram (perfil SUPER CHEFINHORS) sem o devido registro sanitário obrigatório.

FONTE:Comunicação de Risco nº 075/2023 – VISA – Proibição de produto da marca Super Chefinho - Congelados e Eventos, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 10 de julho de 2023.