Comunicação de Risco nº 077/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares em Cápsulas (falsificados) da marca Omegapure/Bio Balance, fabricados por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.544, DE 12 DE JULHO DE 2023 D.O.U. de 13/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, propaganda e uso, de Suplementos Alimentares da marca Omegapure/Bio Balance, fabricados por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização de produtos falsificados com a marca OMEGAPURE/BIOBALANCE em lojas digitais das plataformas eletrônicas de venda:

https://www.magazineluiza.com.br, https://www.shoptime.com.br, https://www.submarino.com.br, https://www.americanas.com.br, https://shopee.com.br e https://www.mercadolivre.com.br

FONTE:Comunicação de Risco nº 077/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares em Cápsulas (falsificados) da marca Omegapure/Bio Balance, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 13 de julho de 2023.