Comunicação de Risco nº 079/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Mundo Aloe e Natuser, da empresa Alphaloe Indústria de Cosmético e Comércio de Alimentos, Bebidas e Cosméticos LTDA-ME

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.578, DE 13 DE JULHO DE 2023, D.O.U. de 14/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso, dos produtos: SUPLEMENTO ALPHALOE OU ALOE VERA EM SUCOS E CÁPSULAS; SUPLEMENTO ORGÂNICO SABOR ALOE VERA e SUPLEMENTO INFINITY ALOE, todos da marca Mundo Aloe e Natuser, da empresa Alphaloe Indústria de Cosmético e Comércio de Alimentos, Bebidas e Cosméticos LTDA-ME, CNPJ nº 25.036.269/0001-59.

A medida foi motivada considerando a comercialização de produtos sem identificação da origem ou fabricantes, classificação inadequada dos produtos, sem clareza nos ingredientes utilizados e/ou uso de ingredientes não permitidos para suplementos alimentares, como Aloe vera, e divulgação com sugestão terapêutica ou medicamentosa de uso, como: reduz pressão sanguínea e diabetes, tratamento de úlceras, problemas digestivos e intestinais, anti-inflamatório, problemas cardiovasculares e circulatórios, queimaduras e infecções.

FONTE: Comunicação de Risco nº 079/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Mundo Aloe e Natuser, da empresa Alphaloe Indústria de Cosmético e Comércio de Alimentos, Bebidas e Cosméticos LTDA-ME. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 17 de julho de 2023.