Comunicação de Risco nº 086/2023 – VISA – Interdição cautelar de lotes dos produtos: Chocolate em Pó 50% Cacau e Chocolate em Pó 100% Cacau, ambos da marca Qualicau, fabricados pela empresa Qualicoco LTDA.

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.724, DE 24 DE JULHO DE 2023, D.O.U. de 26/07/2023, a qual interdita cautelarmente o lote 09/23 RS do produto Chocolate em Pó 50% Cacau e lote 10/23 RS do produto Chocolate em Pó 100% Cacau, ambos da marca Qualicau, fabricados pela empresa Qualicoco LTDA, CNPJ nº 04.522.379/0001-50.

A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de análise fiscal inicial nº 737.1P.0/2023, ref. ao produto Cacau em Pó, da marca Qualicau, lote 10/23 RS, val. 09/03/2024 e Laudo de Análise Fiscal inicial nº 926.1P.0/2023, do produto Chocolate em pó 50% cacau, marca Qualicau, lote 09/23 RS, val. 03/03/2024; emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.

FONTE: Comunicação de Risco nº 086/2023 – VISA – Interdição cautelar de lotes dos produtos: Chocolate em Pó 50% Cacau e Chocolate em Pó 100% Cacau, ambos da marca Qualicau, fabricados pela empresa Qualicoco LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.