Comunicação de Risco nº 087/2023 – VISA – Proibição do produto Maca Peruana com Vitaminas e Minerais em cápsulas, marca Supler, da empresa Supler Indústria e Comércio de Suplementos LTDA. (Supler Suplementos) 

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 2.821, DE 31 DE JULHO DE 2023, D.O.U. de 01/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento do produto Maca Peruana com Vitaminas e Minerais em cápsulas, marca Supler, da empresa Supler Indústria e Comércio de Suplementos LTDA (Supler Suplementos), CNPJ nº 44.968.439/0001-88.

A medida foi motivada considerando a denúncia da fabricante MUWIZ INDUSTRIA E LABORATORIO LTDA - 08.787.804/0001-94, relatando a falsificação do produto Maca Peruana com vitaminas e minerais em cápsulas da marca MUWIZ, registrado sob nº 6.7181.0002.001-1. O produto falsificado encontra-se à venda na plataforma https://shopee.com.br/ com a designação Maca peruana com vitaminas e minerais da marca SUPLER que consta, em sua rotulagem, a fabricante SUPLER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA, CNPJ n.º 41.809.748/0001-68, inexistente na Receita Federal do Brasil.

FONTE:REALI. Comunicação de Risco nº 087/2023 – VISA – Proibição do produto Maca Peruana com Vitaminas e Minerais em cápsulas, marca Supler, da empresa Supler Indústria e Comércio de Suplementos LTDA (Supler Suplementos). Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 14 de agosto de 2023.