Comunicação de Risco nº 090/2023 – VISA – Proibição Suplemento Alimentar em Cápsulas, marca VisiPro, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 2.892, DE 4 DE AGOSTO DE 2023, D.O.U. de 07/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, do Suplemento Alimentar em Cápsulas, marca VisioPro, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do produto em questão, de origem desconhecida; e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à visão/oculares, como catarata, glaucoma, astigmatismo, ceratocone, miopia, degeneração macular, degeneração macular, etc; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa.

FONTE: REALI - REALI - Comunicação de Risco nº 090/2023 – VISA – Proibição Suplemento Alimentar em Cápsulas, marca VisiPro, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 21 de agosto de 2023.