Comunicação de Risco nº 099/2023 – VISA – Proibição do produto falsificado: Quietum Pro - Suplemento Alimentar em Cápsulas, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA  informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, D.O.U. de 31/08/2023, a qual proíbe a comercialização,distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto falsificado Quietum Pro -
Suplemento Alimentar em Cápsulas, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do produto comercializado nos sites: www.quietumpro.com, www.oquietumpro.com e www.semzumzumzum.com, pela empresa Nutrivale Indústria e Comércio de Alimentos Nutracêuticos Ltda., CNPJ nº 22.022.463/0001-97, a qual consta na rotulagem como sendo a fabricante dos produtos irregulares (lotes, cor de cápsulas e matéria-prima, rotulagem e frasco diferentes do original). A fabricante em epígrafe reconhece apenas a produção do lote nº 51323, fabricado em 06/03/23 e válida até 05/03/2025, com cápsulas de cor branco leitoso e pó (matéria prima) de coloração amarelo claro; acondicionadas em frasco de tamanho aproximado de 11 cm de altura, 5,5 cm de largura, com tampa tipo rosca com abertura superior e lacre interno; com rotulagem na cor azul claro e branco.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 099/2023 – VISA – Proibição do produto falsificado: Quietum Pro - Suplemento Alimentar em Cápsulas, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 31 de agosto de 2023.