Comunicação de Risco nº 105/2023 – VISA – Suspensão e Recolhimento voluntário de vários lotes do produto BEBIDA ALCOÓLICA SABOR MAÇÃ SIDRA CERESER

A ANVISA  informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.718, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, D.O.U. de 29/09/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização e uso, além de determinar o recolhimento dos lotes: L22 203 742 07; L22 230 754 07; L22 237 758 07; L22 242 762 07; L22 203 743 07; L22 231 754 07; L22 237 759 07; L22 243 762 07; L22 228 751 07; L22 231 755 07; L22 238 759 07; L22 243 763 07; L22 228 752 07; L22 235 756 07; L22 238 760 07; L22 244 763 07; L22 229 752 07; L22 236 756 07; L22 241 760 07; L22 244 764 07; L22 229 753 07; L22 236 757 07; L22 241 761 07; L22 245 764 07; L22 230 753 07; L22 237 757 07; L22 242 761 07; L22 245 765 07, do produto Bebida Alcoólica Sabor Maçã - marca Sidra Cereser - 660ml, da empresa CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, CNPJ 50.930.072/0001-06

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido à possibilidade de existência de pequenos fragmentos de vidro no interior dos vasilhames do produto, nos lotes acima citados.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 105/2023 – VISA – Suspensão e Recolhimento voluntário de vários lotes do produto BEBIDA ALCOÓLICA SABOR MAÇÃ SIDRA CERESER. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 29 de setembro de 2023.