Comunicação de Risco nº 107/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares da marca Sunfood Clinical, fabricados pela empresa Sunfood Clinical Brasil Indústria e Comércio Importação e Exportação LTDA.

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, D.O.U. de 20/10/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos Suplementos Alimentares da marca Sunfood Clinical, fabricados pela empresa Sunfood Clinical Brasil Indústria e Comércio Importação e Exportação LTDA, CNPJ nº 42.738.763/0001-84.

A medida foi motivada considerando a importação, fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos alimentares da marca SUNFOOD CLINICAL sem a devida regularização no órgão competente, com constituintes não autorizados em alimentos, tais como: Iombina, Tribulus, Opuntia, Saw Palmetto e Rhodiola rósea; e fabricados em planta fabril desconhecida, tendo em vista que consta na rotulagem dos produtos como fabricante a SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 42.738.763/0001-84, empresa não licenciada para este fim.

FONTE: Comunicação de Risco nº 107/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares da marca Sunfood Clinical, fabricados pela empresa Sunfood Clinical Brasil Indústria e Comércio Importação e Exportação LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 23 de outubro de 2023.