Comunicação de Risco nº 109/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Deffyne Suplementos, de responsabilidade de Kellya Lima Santos

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, D.O.U. de 20/10/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, dos produtos: Matchá SB em cápsulas; Deffyne Premium em cápsulas; Deffyne Cronos em cápsulas; Deffyne Detox em cápsulas; Deffyne Impulse em cápsulas, todos da marca Deffyne Suplementos, de responsabilidade de Kellya Lima dos Santos, CPF nº 019.279.211-39.

A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos da marca Deffyne Suplementos sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de serem divulgados como sendo suplementos alimentares, tais produtos apresentam composição irregular com constituintes não autorizados e são indicados com finalidade não permitidas para alimentos (para emagrecimento, inibe o apetite; promove a saciedade; diurético e combate a retenção de líquidos, queima de gordura acelerada; combate diabetes e intestino preso).

FONTE: Comunicação de Risco nº 109/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Deffyne Suplementos, de responsabilidade de Kellya Lima Santos. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 23 de outubro de 2023.