Comunicação de Risco nº 114/2023 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em pó solúvel da marca T.E.A. Health, de responsabilidade da empresa T.E.A Health do Brasil LTDA (T.E.A HEALTH)

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, D.O.U. de 30/10/2023, a qual suspende a propaganda do Suplemento Alimentar em pó solúvel da marca T.E.A. Health, de responsabilidade da empresa T.E.A Health do Brasil LTDA (T.E.A HEALTH), CNPJ nº 47.583.480/0001-24.

A medida foi motivada considerando as propagandas enganosas do produto, por conterem alegações terapêuticas, ou de saúde/funcionais não autorizadas em alimentos, tais como: "para o adequado desenvolvimento neurológico e psicomotor das crianças, em especial das crianças que apresentam TEA (Transtorno do Espectro Autista)"; "Melhora das funções cognitivas e de desenvolvimento motor"; "Melhora nas relações sociais"; "Melhora na Apraxia da fala"; "para nutrir crianças e adolescentes que tem forte seletividade alimentar"; além do uso indevido da marca T.E.A. ao induzir benefícios a crianças com Transtorno do Espectro Autista no site https://teahealthoficial.com.br e outras mídias eletrônicas.

 

FONTE: Comunicação de Risco nº 114/2023 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em pó solúvel da marca T.E.A. Health, de responsabilidade da empresa T.E.A Health do Brasil LTDA (T.E.A HEALTH). Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 30 de outubro de 2023.