Comunicação de Risco nº 119/2023 – VISA – Proibição dos produtos (ENVASADOS 03/05/23 a 24/07/23) Água Mineral Natural Com e Sem Gás, marcas: Qualitá, Carrefour, Attiva e Ág. Raras; Bananal e Bananal I; empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA.

A ANVISA  informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023, D.O.U. de 06/11/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos produtos: Água mineral natural com e sem gás; marcas Qualitá (Pão de Açúcar), Carrefour, Attiva e Águas Raras; provenientes dos poços "Fonte Bananal" e "Fonte Bananal I", produtos envasados de 03/05/2023 a 24/07/2023, da empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, CNPJ nº 32.604.487/0001-08.

A medida foi motivada considerando a ausência de contaminação bacteriológica na água das fontes, reportada nos Boletins nº 809 e 810/LAMIN, de 24/07/2023, do produto: Água mineral natural com e sem gás; marcas Qualitá (Pão de Açúcar), Carrefour, Attiva e Águas Raras; provenientes dos poços "Fonte Bananal" e "Fonte Bananal I".

Assim, verifica-se que a medida - Resolução-RE n. 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU de 14/06/2023, é válida para os produtos envasados de 03/05/2023 a 24/07/2023. Tornando-se revogada após esta data.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 119/2023 – VISA – Proibição dos produtos (ENVASADOS DE 03/05/2023 a 24/07/2023) Água Mineral Natural Com e Sem Gás, das marcas: Qualitá, Carrefour, Attiva e Ág. Raras; das fontes: Bananal e Bananal I; da empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 07 de novembro de 2023.