Comunicação de Risco nº 120/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Varilotu, fabricado por empresa desconhecida

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.435, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, D.O.U. de 21/11/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do Suplemento Alimentar em cápsulas da
marca Varilotu, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando as propagandas irregulares (alegações terapêuticas para tratamento e prevenção de varizes); a ausência de confirmação quanto à origem e regularização em território nacional; e a impossibilidade de rastreabilidade do produto da marca VARILOTU comercializado nas plataformas eletrônicas de venda: https://www.mercadolivre.com.br/ (https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SUPLEMENTORS e https://www.mercadolivre.com.br/perfil/NATURAISSUPK3) e https://www.americanas.com.br (https://www.americanas.com.br/lojista/rei-dossuplementos).

FONTE: Comunicação de Risco nº 120/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Varilotu, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 21 de novembro de 2023.