Comunicação de Risco nº 125/2023 – VISA – Suspensão do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Ortoligo Amino/Ortoligomineral, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.735, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 12/12/2023, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Ortoligo Amino/Ortoligomineral, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização de produto com origem desconhecida.

FONTE: Comunicação de Risco nº 125/2023 – VISA – Suspensão do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Ortoligo Amino/Ortoligomineral, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2023