Comunicação de Risco nº 127/2023 – VISA – Proibição de produtos (alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância) da marca Ama Time, da empresa Parter Trading Importadora e Exportadora LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 18/12/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos listados abaixo da marca Ama Time (alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância), da empresa Parter Trading Importadora e Exportadora LTDA, CNPJ nº 24.450.406/0001-34.

Produtos:

PURÊ DE FRUTAS ORGÂNICO, MARCA AMA TIME - PURA MANZANA PERA (PURÊ DE MAÇÃ E PERA);

PURÊ DE FRUTAS ORGÂNICO, MARCA AMA TIME - PURA MANZANA (PURÊ DE MAÇÃ);

PURÊ DE FRUTAS ORGÂNICO, MARCA AMA TIME - PURA MANZANA E ARÁNDANO (PURÊ DE MAÇÃ E MIRTILO)

A medida foi motivada considerando que os produtos não possuem o registro sanitário obrigatório e não obedecem ao regulamento técnico específico que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer aos alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTE: Comunicação de Risco nº 127/2023 – VISA – Proibição de produtos (alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância) da marca Ama Time, da empresa Parter Trading Importadora e Exportadora LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2023.