Comunicação de Risco nº 128/2023 – VISA – Proibição de suplementos alimentares da marca Bionutri, da empresa Felipe Augusto de Almeida Peçanha 40494710861 (Kratos Nutrition)

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 18/12/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os lotes dos suplementos alimentares da marca Bionutri, da empresa Felipe Augusto de Almeida Peçanha 40494710861 (Kratos Nutrition), CNPJ nº 30.027.156/0001-27.

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de suplementos alimentares da marca BIONUTRI sem a devida regularização no órgão competente; com constituintes não autorizados em alimentos, tais como: Noni, Moringa oleífera e Catuaba e produzidos em planta fabril desconhecida.

FONTE: Comunicação de Risco nº 128/2023 – VISA – Proibição de suplementos alimentares da marca Bionutri, da empresa Felipe Augusto de Almeida Peçanha 40494710861 (Kratos Nutrition). Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2023.