Comunicação de Risco nº 130/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas FALSIFICADO Neovite Max, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 19/12/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso, de todos os lotes do Suplemento Alimentar em cápsulas FALSIFICADO Neovite Max, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização de versões falsificadas do produto em questão, anunciadas em plataformas de comércio eletrônico.

De acordo com empresa responsável pelo produto, BL INDUSTRIA ÓTICA LTDA, nome fantasia: BAUSCH + LOMB - CNPJ 27.011.022/0001-03, o produto original é apresentado em cartucho de cartolina contendo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) cápsulas gelatinosas pequenas e apresentação amostra grátis com cartucho de cartolina contendo 4 (quatro) ou 8 (oito) cápsulas gelatinosas pequenas, embaladas em blísteres, sendo o cartucho lacrado com selo de segurança transparente. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 130/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas FALSIFICADO Neovite Max, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de  Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2023.