Comunicação de Risco nº 131/2023 – VISA – Suspensão do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Curcumini, de responsabilidade da empresa INLOVE Produtos Naturais e Importados Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 20/12/2023, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os lotes do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Curcumina, de responsabilidade (site de venda) da empresa INLOVE Produtos Naturais e Importados Ltda, CNPJ nº 38.041.545/0001-19.
A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do produto, de origem desconhecida; e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados a coluna e articulações, como anti-inflamatório, alívio da dor, artrite, reumatismo, etc.

FONTE: Comunicação de Risco nº 131/2023 – VISA – Suspensão do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Curcumini, de responsabilidade da empresa INLOVE Produtos Naturais e Importados Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.


Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.