Comunicação de Risco nº 14/2024 – VISA – Interdição cautelar de lote do produto Doce de Cidra Ralada, marca Tatitania, fabricado pela empresa Doces Tatitania LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 465, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 05/02/2024, a qual interdita cautelarmente o lote nº 03/09/25 do produto Doce de Cidra Ralada, marca Tatitania, fabricado pela empresa Doces Tatitania LTDA, CNPJ nº 42.963.819/0001-02.

A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 993.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias). 

FONTE: Comunicação de Risco nº 14/2024 – VISA – Interdição cautelar de lote do produto Doce de Cidra Ralada, marca Tatitania, fabricado pela empresa Doces Tatitania LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2024