Comunicação de Risco no 096/2023 – VISA – Proibição de Produtos Cárneos Congelados marca Rei das Carnes Gourmet fabricados pela empresa Cooperativa Pecuária Holambra; Supermercado Rei das Carnes Ltda.

A ANVISA  informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, D.O.U. de 22/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso de Produtos Cárneos Congelados, marca Rei das Carnes Gourmet (todos os lotes), fabricados pela empresa Cooperativa Pecuária Holambra; Supermercado Rei das Carnes Ltda., CNPJ desconhecido.

A medida foi motivada considerando a denúncia da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental do Estado de Minas Gerais, devido ao fato das informações constantes na rotulagem de produtos cárneos congelados sob marca Rei das Carnes Gourmet; serem incoerentes, havendo indícios de que o estabelecimento responsável não se encontra regularizado para a fabricação e comercialização desses produtos, e as condições higiênico-sanitárias são desconhecidas. Portanto, destaca-se que os produtos cárneos congelados, que utilizam essas informações não tem origem conhecida e podem ser considerados como de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação/abate e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 096/2023 – VISA – Proibição de Produtos Cárneos Congelados, marca Rei das Carnes Gourmet, fabricados pela empresa Cooperativa Pecuária Holambra; Supermercado Rei das Carnes Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 22 de agosto de 2023.