A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 4.518, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, D.O.U. de 03/12/2021, a qual proíbe a distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos relacionados abaixo (todos os lotes), da empresa Naturavitta Produtos Naturais LTDA, CNPJ nº 11.141.515/0001-28.
- Chá misto a granel, marca Tipuana Naturavitta;
- Chá misto em sachês, marca Tipuana Naturavitta;
- Chá misto em cápsulas, marca Tipuana Naturavitta.
A medida foi motivada considerando que os produtos possuem ingredientes não permitidos e não avaliados quanto à segurança de uso e eficácia para uso nesta categoria de produto (chás), tais como: espinheira santa, sene, cavalinha e cáscara sagrada.
FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 52/2021 – VISA – Proibição de Chás, marca Tipuana Naturavitta, da empresa Naturavitta Produtos Naturais LTDA. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2021