Comunicação de Risco: Proibição de diversos chás produzidos por Kampo de Ervas Indústria e Comércio Ltda

A ANVISA informou que foi publicada a RESOLUÇÃO-RE Nº 396, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022, D.O.U. de 01/02/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso e determina o recolhimento de todos oslotes dos produtos listados abaixo, da empresa Kampo de Ervas Indústria e Comércio Ltda - CNPJ 08.898.383/0001-79:

  • Chá Harmonia Noite (Folhas de Maracujá) (Todos);
  • Chá Misto Espartilho (Todos);
  • Chá de Alfazema (Flor de Lavandula officinalis) (Todos);
  • Chá de Arnica de Jardim (Solidago microglossa) (Todos);
  • Chá de Arruda (Ruta graveolens) (Todos);
  • Chá de Aroeira (Schinus terebinthifolius) (Todos);
  • Chá de Barbatimão (Stryphnodendron adstringens) (todos);
  • Chá de Bardana (Arctium lappa) (Todos);
  • Chá de Cabelo De Milho (Zea mays) (Todos);
  • Chá de Canela De Velho (Miconia albicans) (Todos);
  • Chá de Cáscara Sagrada (Rhamnus purshiana) (Todos);
  • Chá de Cavalinha (Equisetum arvensis) (Todos);
  • Chá de Carobinha (Jacaranda brasiliensis) (Todos);
  • Chá de Castanha da Índia (Aescullus hippocastanum) (Todos);
  • Chá de Centella Asiatica (Centella asiatica) (todos);
  • Chá de Chapéu de Couro (Echinodorus macrophyllus) (Todos);
  • Chá de Cipó Prata (Banisteria argyrophyla) (Todos);
  • Chá de Dente De Leão (Taraxacum officinalis) (Todos);
  • Chá de Embaúba (Cecropia Sp.) (Todos);
  • Chá de Erva De Bicho (Polygonum hidropiperoides) (Todos);
  • Chá de Equinácea (Echinacea purpurea) (Todos);
  • Chá de Guaçatonga (Casearia sylvestris) (Todos);
  • Chá de Hortelã (Mentha crispa) (Todos);
  • Chá de Jurubeba (Solanum paniculatum) (Todos);
  • Chá de Melão De São Caetano (Momordica charanthia) (Todos);
  • Chá de Mulungu (Erythrina mulungu) (Todos);
  • Chá de Oliveira (Olea europea) (Todos);
  • Chá de Poejo (Mentha puleggium) (Todos);
  • Chá de Porangaba (Cordia salicifolia) (Todos);
  • Chá de Quebra-pedra (Phyllantus niruri) (Todos);
  • Chá de Quina Quina (Cinchona officinalis) (Todos);
  • Chá de Romã (Casca de Punica granatum) (Todos);
  • Chá de Salsaparrilha (Smilax sp.) (Todos);
  • Chá de Sene (Folha ou Folículo de Cassia angustifolia) (Todos);
  • Chá de Sucupira (Pterodon emarginatus) (Todos);
  • Chá de Tanchagem (Plantago lanceolata) (Todos);
  • Chá de Unha De Gato (Uncaria tomentosa) (Todos);
  • Chá de Uxi Amarelo (Endopleura uchi) (Todos);
  • Chá de Uva Ursi (Arctostaphylos Uva-ursi) (Todos);
  • Chá de Espinheira Santa (Maytenus ilicifolia) (Todos);

A medida foi motivada considerando a comprovação da fabricação e comercialização de chás contendo espécies vegetais ou partes não autorizadasnesta categoria de alimentos.

FONTE: REALI/ANVISA - Comunicação de Risco nº 04/2022 – VISA – Proibição de diversos chás produzidos por Kampo de Ervas Indústria e Comércio Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2022.