Comunicação de Risco: Proibição de diversos produtos, marca SilimarPescados, produzido por LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP(New Wave)

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 291, DE 28 DEJANEIRO DE 2022, D.O.U. de 01/02/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos lotes dos produtos listados abaixo,da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP (Nome fantasia: NewWave), CNPJ nº 13.343.059/0001-24.

A medida foi motivada considerando as informações falsas contidas narotulagem dos produtos, referente ao lote e a origem; e ainda; que a empresa SilimarIndústria e Comércio de Pescados Ltda, CNPJ 05.803.997/0001-31, não estáregularizada no órgão competente para produção de pescados.

PRODUTOS:

  • Carne de Siri Congelada, marca Silimar Pescados (lote 014-1/0907, fabricado 09/07/2021, validade 08/07/2022; e, lote 016-1/2207, fabricado22/07/2021, validade 21/07/2022);
  • Kit Paella Congelada, marca Silimar Pescados (lotes fabricados em 2021);
  • Vôngoles Desconchados Congelado, marca Silimar Pescados (lotesfabricados em 2021);
  • Berbigão Desconchado, marca Silimar Pescados (lotes fabricados em 2021);
  • Mexilhão 1/2 Concha Congelado, marca Silimar Pescados (lotes fabricadosem 2021).

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 03/2022 – VISA – Proibição de diversosprodutos, marca Silimar Pescados, produzido por LW Indústria e Comércio dePescados LTDA EPP (New Wave). Grupo Técnico da Rede de Alerta eComunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção eFiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2022.