Comunicação de Risco: Proibição de lote do produto Canela Moída, marca Pirata, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias SA - Vilma Alimentos

ALERTAS LEVE
A ANVISA informa a publicação da , RESOLUÇÃO-RE Nº 2.305, DE 13 DE JULHO DE 2022, D.O.U. de 14/07/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote nº 549534ZS do produto Canela Moída (tubo de 40g), marca Piratas, validade 14/06/2023, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias SA - Vilma Alimentos, CNPJ nº 17.159.518/0001-75. 

A medida foi motivada considerando o recebimento de comunicado de recolhimento voluntário enviado pela empresa. O recolhimento foi motivado devido ao resultado insatisfatório da análise fiscal nº 1679.CP.0/2021, realizada pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG, que constatou a presença de 6 (seis) fragmentos de insetos, indicativos de falhas de boas práticas de fabricação, e 4 (quatro) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco, ambos acima dos limites tolerados.

FONTE: Comunicação de Risco nº 43/2022 – VISA – Proibição de lote do produto Canela Moída, marca Pirata, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias SA - Vilma Alimentos . Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 14 de julho de 2022.