Comunicação de Risco: Proibição de lote do produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, D.O.U. de 27/09/2021, a qual proíbe o uso, suspende a comercialização e a distribuição, e determina o recolhimento de lote 065, do produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA, embalagem de 45g; fabricada por CASAXA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 25.141.438/0001-10. 

A medida foi motivada pela constatação de resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de Salmonella spp., no produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA, embalagem de 45g, validade 03/2022, lote 065, conforme laudo de análise definitivo 200.1P./2021 - emitido pelo Laboratório de Saúde Pública do Distrito Federal. 

FONTE:Comunicação de Risco nº 32/2021 – VISA – Proibição de lote do produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA; fabricada por CASAXA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 29 de setembro de 2021.