Comunicação de Risco: Proibição de lotes de Molhos da marca Pirata

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, D.O.U. de 19/10/2021, a qual proíbe a comercialização e a distribuição dos lotes dos produtos “Molhos, marca Pirata” relacionados abaixo, fabricados por Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A. (Nome Fantasia: Vilma Alimentos), CNPJ nº 17.159.518/0001-75:

  • Molho de Alho com Pimenta Pirata, lotes: 556882, 556883, 556884 (validade 30/09/2023) e 557074, 557073 (validade 01/10/2023); 
  • Molho de Alho Pirata, lotes: 557086, 557085 (validade 01/10/2022) e 557447, 557463 (validade 07/10/2022); 
  • Molho de Pimenta Extra Forte Pirata, lotes: 557219 e 557220 (validade 05/10/2023); 
  • Molho para Carnes Pirata, lote: 557394 (validade 05/10/2023); 
  • Molho de Pimenta Picante Pirata, lote: 557202 (validade 06/10/2023). 

            A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário enviado pela empresa dos produtos já citados, devido ao emprego de estabilizante contendo pectina e goma xantana (M059), obtido da empresa TATE &LYLE GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO S.A., no qual foi utilizado o aditivo alimentar goma xantana, importado da China, com resíduo de óxido de etileno (ETO). O ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes. 

FONTE: REALI Comunicação de Risco nº 38/2021. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 21 de outubro de 2021.