Comunicação de Risco: Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP

ALERTAS MODERADO

A ANVISA informa a publicação da , RESOLUÇÃO-RE Nº 1.773, DE 31 DE MAIO DE 2022, D.O.U. de 01/06/2022, a qual revoga a Resolução-RE nº 291, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 68, proibindo a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos lotes dos produtos listados abaixo, da marca Similar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP, CNPJ nº 13.343.059/0001-24. 

A medida foi motivada considerando que a empresa até o momento não efetivou o procedimento de recolhimento determinado na RE nº 291/2022; que as novas evidências mostram a necessidade de proibição de comercialização e distribuição de TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021; que as Visas locais, nos termos dos Códigos Sanitários locais, podem adotar providências diversas de imposição de penalidade e de destinação de produtos irregulares; foi necessária a edição de nova medida preventiva para ampliar o escopo e ajustar as ações de fiscalização adotadas.

 

 

Produtos:

  • Carne de Siri Marca Silimar Pescados (014-1/0907);

  • Mexilhao Meia Concha Congelado (todos os fabricados em 2021);

  • Berbigao Desconchado Marca Silimar Pescados (todos os fabricados em 2021);

  • Vongoles Desconchados Congelado Marca Silimar Pescados (todos os fabricados em 2021);

  • Kit Paella Congelado Marca Siimar (todos os fabricados em 2021);

  • Carne de Siri Marca Silimar Pescados (016-1/2207);

FONTE: Comunicação de Risco nº 33/2022 – VISA – Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALICoordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 20 de maio 2022.