A ANVISA informa a publicação da , RESOLUÇÃO-RE Nº 1.773, DE 31 DE MAIO DE 2022, D.O.U. de 01/06/2022, a qual revoga a Resolução-RE nº 291, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 68, proibindo a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos lotes dos produtos listados abaixo, da marca Similar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP, CNPJ nº 13.343.059/0001-24.
A medida foi motivada considerando que a empresa até o momento não efetivou o procedimento de recolhimento determinado na RE nº 291/2022; que as novas evidências mostram a necessidade de proibição de comercialização e distribuição de TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021; que as Visas locais, nos termos dos Códigos Sanitários locais, podem adotar providências diversas de imposição de penalidade e de destinação de produtos irregulares; foi necessária a edição de nova medida preventiva para ampliar o escopo e ajustar as ações de fiscalização adotadas.
Produtos:
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Carne de Siri Marca Silimar Pescados (014-1/0907);
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Mexilhao Meia Concha Congelado (todos os fabricados em 2021);
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Berbigao Desconchado Marca Silimar Pescados (todos os fabricados em 2021);
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Vongoles Desconchados Congelado Marca Silimar Pescados (todos os fabricados em 2021);
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Kit Paella Congelado Marca Siimar (todos os fabricados em 2021);
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Carne de Siri Marca Silimar Pescados (016-1/2207);
FONTE: Comunicação de Risco nº 33/2022 – VISA – Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 20 de maio 2022.