Comunicação de Risco: Proibição de lotes do produto Sorvete, marca Haagen-Dazs Vanilla, sabor baunilha, da empresa General Mills Brasil Alimentos LTDA

ALERTAS GRAVE
A ANVISA informa a publicação da , RESOLUÇÃO-RE Nº 2.288, DE 11 DE JULHO DE 2022, D.O.U. de 12/07/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, importação e uso, dos lotes que apresentam data de validade entre 07/07/2022 a 18/07/2023 do produto Sorvete, marca Haagen-Dazs Vanilla, sabor baunilha, da empresa General Mills Brasil Alimentos LTDA, CNPJ nº 61.586.558/0013-29. 

A medida foi motivada considerando o recebimento de comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa, referente a todos os lotes que apresentam data de validade entre 07.07.2022 a 18.07.2023 dos sorvetes sabor baunilha Häagen-Dazs Vanilla, sob as formas de apresentação potes 415g (473mL) (produto comercializado a consumidores finais) e bulk 7,7kg (9,46L) (produto comercializado a estabelecimentos comerciais).

O recolhimento foi motivado pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) em produtos importados da França (entre 0,01 ppm e 0,13 ppm), proveniente do aroma natural de baunilha usado nos sorvetes. O 2-CE é uma substância relacionada ao óxido de etileno (ETO), para a qual não é possível afastar o potencial mutagênico e carcinogênico. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 41/2022 – VISA – Proibição de lotes do produto Sorvete, marca Haagen-Dazs Vanilla, sabor baunilha, da empresa General Mills Brasil Alimentos LTDA . Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 12 de julho de 2022