Comunicação de Risco: Proibição de produtos da empresa Bebê Bistrô Papinhas e Comidinhas LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022, D.O.U. de 18/04/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos Bebê Bistrô, fabricados pela empresa Bebê Bistrô Papinhas e Comidinhas LTDA, CNPJ nº 34.786.755/0001-85.

A medida foi motivada considerando que os produtos já citados, não possuem o registro sanitário obrigatório e não obedecem ao regulamento técnico específico que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 16/2022 – VISA – Proibição de produtos da empresa Bebê Bistrô Papinhas e Comidinhas LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 20 de abril de 2022.