Comunicação de Risco: Proibição de todos os lotes do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Alentejano, produzido por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, D.O.U. de 18/01/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso de todos os lotes do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Alentejano, produzido por empresa desconhecida. 

A medida foi motivada considerando: o recebimento do Ofício SES/SUPVS SEI Nº 396, de 26/05/2021, da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado do Rio de Janeiro; o Laudo de Análise nº 94.1P.0/2020 e o OFÍCIO Nº 39/2021/CFQV/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA, reportando que o produto Azeite de Oliva, marca Alentejano, Extra virgem, representa risco à saúde da população por apresentar informações falsas no rótulo quanto à origem, distribuição e produtor (indústria clandestina) e trata-se de produto desclassificado, não sendo considerado azeite, com origem e conteúdo desconhecidos. Apesar de constar na rotulagem a informação que a empresa distribuidora e/ou importadora seria a BRAZILHA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ: 07.743.273/0001-75, foi verificado que essa encontra-se com situação cadastral inapta e a sua localização é desconhecida.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 02/2022 – VISA – Proibição de todos os lotes do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Alentejano, produzido por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos. ANVISA.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.