Comunicação de Risco: Proibição de todos os lotes do produto Azeite de Oliva, tipo único, marca Quinta da Beira, da empresa Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda

A ANVISA informou a publicação da  RESOLUÇÃO-RE Nº 4.750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, D.O.U. de 22/12/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do produto Azeite de Oliva, tipo único, marca Quinta da Beira, da empresa Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ nº 33.849.518/0001-53.   

A medida foi motivada considerando os resultados de análises fiscais insatisfatórios para os parâmetros de identidade e qualidade em amostras de vários lotes do produto Azeite de Oliva tipo único, marca Quinta da Beira, conforme laudos definitivos emitidos pelo LACEN-RJ, corroborados com os achados de inspeção sanitária no estabelecimento Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda, que indicam não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação quanto à rastreabilidade das matérias primas usadas e aos controles de identificação e registros na linha de envase do produto. 

            Essas evidências representam risco de exposição da população ao consumo de produtos com indícios de adulteração e de composição desconhecida. 

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 55/2021 – VISA – Proibição de todos os lotes do produto Azeite de Oliva, tipo único, marca Quinta da Beira, da empresa Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.750-de-21-de-dezembro-de-2021-369268199

Florianópolis, 22 de dezembro de 2021.