Comunicação de Risco: Proibição de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e Comércio Eireli

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, D.O.U. de 21/10/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e Comércio Eireli - CNPJ: 35.781.139/0001-02. 

A medida foi motivada considerando que se trata de empresa clandestina do ponto de vista sanitário, por operar sem o devido licenciamento sanitário, sem responsabilidade técnica e em planta fabril desconhecida. 

Evidenciou-se ainda, que foram produzidos suplementos alimentares com constituintes não autorizados nesta categoria alimentar; que foram rotulados suplementos alimentares sem CNPJ, endereço fabril e número de lote; e com a presença de alegações terapêuticas, símbolos, ilustrações e outras representações gráficas que induzem finalidade medicamentosa. 

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 39/2021 – VISA. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA 

Florianópolis, 25 de outubro de 2021