Comunicação de Risco

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.011, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 14/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar à base de proteína para atletas, marca Ravenna 5W Whey Protein, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização do produto, fabricado por empresa desconhecida, visto que no rótulo consta o fabricante CNM Nutrition - CNPJ 19.178.731/0001-75, inexistente na Receita Federal do Brasil.

FONTE: Comunicação de Risco nº 53/2022 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar à base de proteína para atletas, marca Ravenna 5W Whey Protein, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 20 de setembro de 2022.