Esclarecimentos acerca dos lotes do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA

A Anvisa informou a publicação das Resoluções, a qual proíbem a comercialização,  distribuição, manipulação e uso, e determina o recolhimento dos lotes AD5053C22AD4055C21 do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno  Clean Industrial LTDA, CNPJ nº 03.723.481/0001-51.  

A medida foi motivada considerando as investigações conduzidas pelo Ministério da  Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as quais detectaram o envolvimento inicial  dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto nos casos de intoxicação de animais por  ingestão de produtos da empresa Bassar Indústria e Comércio Ltda.; e que se trata de matéria 

prima que tem uso previsto como aditivo alimentar com indícios de distribuição do produto às  empresas do ramo de alimentos.  

Os lotes foram analisados preliminarmente pelo MAPA, que detectou a contaminação  por etilenoglicol, substância extremamente tóxica, quando ingerida. Durante a apuração de  óbitos de diversos cães, as ocorrências foram associadas ao consumo de petisco fabricado  com propilenoglicol, com evidências de contaminação por etilenoglicol. Ao identificar,  durante a investigação dos fatos, a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado  para fábricas de alimentos de uso humano, o MAPA compartilhou as informações para que a  Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos a Vigilância Sanitária. 

Investigação 

Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do  Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e com o MAPA, está sendo identificada  uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação.  

Foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos,  retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da sua  empresa, dificultando a rastreabilidade dos produtos. Observa-se que a rotulagem de produtos é  considerada como uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa 

atividade devem estar devidamente licenciadas para tal. Além disso, a rastreabilidade dos  produtos deve ser garantida, conforme Resolução RDC n. 655/2022.  

Na maior parte dos casos, têm-se mantido no rótulo as informações numéricas dos  lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras que  relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em  alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. 

O propilenoglicol 

O propilenoglicol (INS 1520) é um aditivo alimentar autorizado pela Anvisa para uso  em 21 (vinte e uma) categorias de alimentos para consumo humano, com 4 (quatro) funções  de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para 3 (três) dessas categorias  de alimentos há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias  de alimentos há limite de uso (mg/kg) do propilenoglicol, conforme legislação específica.  

O etilenoglicol 

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal  e hepática, podendo inclusive levar à morte, quando ingerido. A substância estava envolvida  na contaminação de cervejas que foram objeto de ações sanitárias por parte do Mapa e Anvisa  em 2020. 

Ações em andamento  

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos  de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão  realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.  

As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo  atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.  

Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas  as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a  necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação. 

Segue lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do  propilenoglicol com indícios de contaminação.  

A medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada. 

1) A & D QUIMICA COMERCIO EIRELI, CNPJ 30.408.655/0001-64  - Empresa situada em Arujá/SP  

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa dos rótulos: 

img 1

img 2

2) TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.723.481/0002-32:  - Empresa situada em Barueri/SP  

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa dos rótulos:

img 3

3) ATIAS MIHAEL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – CNPJ  60.756.970/0001-43  

- Empresa situada em São Paulo/SP  

- Lotes presentes no rótulo:  

a) Lote ATIAS: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220,  100196/220, 100310/220 e 100353/220,  

b) Lote presente no rótulo AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa do rótulo: 

img 4

4) LIMPAMAX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E  LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.791.585/0001-40  

- Empresa situada em Feira de Santana/BA  

- Lote do fornecedor AD5035C22  

- Imagens do rótulo não disponíveis  

5) EJTX Com. De Prod. Alimentícios e Maq. e Equip. Inds. LTDA (nome fantasia  PANTEC TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS), CNPJ: 15.579.648/0001-31:  

- Empresa situada em São Paulo/SP  

- Lote: AD5035C22  

- Imagem ilustrativa do rótulo da empresa (não foi identificado o rótulo original dos  lotes envolvidos no recolhimento): 

img 5

6) BELLA DONNA PRODUTOS NATURAIS LTDA.  

- Lotes do fabricante: AD 5035 C22 e AD 4055 C21  

- Imagens ilustrativas do rótulo (não foi identificado o rótulo original dos lotes  envolvidos no recolhimento): 

img 6

Segue o link com a lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e  venda do propilenoglicol com indícios de contaminação. À medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada.

LISTA DE EMPRESAS IDENTIFICADAS

O que fazer caso tenha adquirido o propilenoglicol com indícios de contaminação?

Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresentem os  códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializá-los e nem os utilizar em qualquer  atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente de alimentos. Nesses casos,  deve-se entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, para sua devolução. Caso  sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia  via Ouvidoria, para que o caso possa ser investigado.  

Informações às empresas 

Todas as empresas envolvidas nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para  consumo humano que tiverem em posse o lote AD5035C22 e/ou o lote AD4055C21 do  Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN não devem utilizá-los, nem  os comercializar em hipótese alguma. Devem entrar em contato com a Empresa TECNO  CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), para a devolução dos produtos.  

Qualquer empresa envolvida nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para  consumo humano que identifique o uso do lote AD5053C22 e/ou do lote AD4055C21 do  Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN, da Empresa TECNO  CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), deve adotar medidas imediatas,  incluindo a investigação de potencial contaminação e outras ações necessárias para evitar o  consumo dos alimentos fabricados com essa matéria-prima. Neste caso, como se trata de  alimentos que representam risco ou agravo à saúde do consumidor, a empresa responsável  deve comunicar à Anvisa a necessidade de recolhimento de lotes dos alimentos fabricados  com essa matéria-prima, imediatamente após a ciência, e atender os dispositivos da Resolução  de Diretoria Colegiada (RDC) 655, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o recolhimento  de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.  

A comunicação à Anvisa de um recolhimento voluntário de alimentos, por situações  de alto risco sanitário, deve ser feita enviando mensagem para o e-mail 

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo as informações preconizadas no Anexo I da  RDC 655/2022. Mais informações: Perguntas & Respostas - Recolhimento de Alimentos.  

Eventos adversos 

A identificação de eventos adversos ou suspeitas de eventos adversos relacionados ao  consumo de alimentos que tenham sido fabricados utilizando o lote AD5035C22 e/ou o lote  AD4055C21 e/ou qualquer outro lote do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA  TECNOCLEAN, da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ  03.723.481.0001-51), devem ser notificados à Anvisa utilizando o formulário para notificação  de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados.  

FONTE: 12/09 - Comunicação de Risco nº 52/2022 – VISA – Proibição de lotes do produto  Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA .  13/09 - REALI Notícia nº 57/2022: Anvisa proíbe o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter  causado intoxicação em animais. 21/09 - REALI Notícia nº 64/2022: Publicado alerta sobre o  uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais. 22/09 - REALI  Notícia nº 65/2022: Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol  contaminado. 22/09 - Comunicação de Risco nº 56/2022 – VISA – Proibição de lote do  produto Massas Alimentícias Keishi, fabricado por BBBR Indústria e Comércio de Macarrão  LTDA (nome fantasia Keishi). 29/09 - Comunicação de Risco nº 59/2022 – VISA – Proibição  de produtos fabricados com Propilenoglicol e Propilenoglicol (lotes com os códigos 5035C22  e 4055C21 e outros que vierem a ser detectados em condições semelhantes); fabricados por  diversas empresas. 29/09 - Atualização - Comunicação de Risco nº 59/2022 – VISA – Proibição de produtos fabricados com Propilenoglicol e Propilenoglicol (lotes com os códigos  5035C22 e 4055C21 e outros que vierem a ser detectados em condições semelhantes);  fabricados por diversas empresas. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de  Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de  Alimentos/ANVISA. 

Florianópolis, 30 de setembro de 2022.