Portaria nº 723/2025/SES: Comentários ao novo texto da norma para o íon fluoreto na água potável

capa 4x4 b. vigifluor.15.2025 1É com senso de compromisso com a saúde dos catarinenses que temos dedicado esforços no monitoramento VIGIFLUOR/SC que robustece o programa VIGIAGUA/SC no que se refere a qualidade e segurança da água para consumo humano. 

Para garantir ao consumidor o acesso à informação sobre a qualidade da água consumida, especificamente a segurança do sistema de fluoretação da água, a Gerência de Saúde Ambiental (GESAM), por meio do programa de monitoramento VIGIFLUOR/SC, publica no Boletim VIGIFLUOR/SC N. 15/2025 o artigo “Portaria Nº 723/2025/SES: Comentários ao novo texto da norma para o íon fluoreto na água potável”.

Neste boletim são fornecidas informações atualizadas ao consumidor sobre a qualidade e segurança da água para consumo humano, conforme o teor de íon fluoreto previsto na Portaria Nº 723/2025/SES. Destacam-se os comentários sobre a abrangência envolvendo as formas de abastecimento de água (Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Solução Alternativa Coletiva (SAC) e Solução Alternativa Individual (SAI)) contempladas na PTR. N. 723/2025, e os respectivos riscos à saúde.

Espera-se, portanto, com as deliberações do novo texto da norma para o íon fluoreto na água para consumo humano a partir dos comentários arrolados, ocorra maior compreensão pelos diversos atores públicos e privados e da sociedade. E que a efetiva implementação da PTR. 723/2025 em todo o território catarinense garanta maior segurança à qualidade da água.

Boa leitura a todos! Saúde!