Proibição de lote de produto da empresa Água Mineral Litorânea

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 2.539, DE 28 DE JUNHO DE 2021, D.O.U. de 29/06/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote nº 065 do produto Água Mineral Natural, marca UAI, fabricado por Água Mineral Litorânea LTDA, CNPJ nº 05.551.581/0001-73.  
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário do lote do produto já citado, tendo em vista os resultados insatisfatórios nos laudos de análises: 74.1P.0/2021; 108.1P.0/2021; 125.1P.0/2021; 126.1P.0/2021; 127.1P.0/2021; 166.1P.0/2021; 167.1P.0/2021; 171.1P.0/2021; 172.1P.0/2021; 173.1P.0/2021; 174.1P.0/2021; 175.1P.0/2021; 176.1P.0/2021; 201.1P.0/2021; 208.1P.0/2021; 209.1P.0/2021; 210.1P.0/2021), emitidos pelo Laboratório Central Noel Nutels.

Os laudos apontaram resultado insatisfatório para o ensaio microbiológico (presença de Coliformes totais e/ou Pseudomonas aeruginosa); além da ausência de informações obrigatórias na rotulagem (lote, prazo de validade e data de envase); e ainda, composição declarada na rotulagem com base em laudo emitido a mais de 3 anos, contrariando o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/1945.

Destaca-se que apesar de o rótulo indicar o mesmo número de lote 065, há diferentes datas de fabricação e prazo de validade para o mesmo lote: Fab: 20/02/21 Val: 19/08/21; Fab: 27/02/21 Val: 26/08/21; Fab: 03/03/21 Val: 30/06/21; Fab: 08/03/21 Val: 04/09/21; Fab: 18/03/21 Val: 14/09/21; Fab: 24/03/21 Val: 20/09/21; Fab: 09/04/21 Val: 06/10/21; Fab: 14/04/21 Val: 11/10/21; Fab: 26/04/21 Val: 23/10/21; Fab: 15/04/21 Val: 12/10/21; Fab: 05/05/21 Val: 01/11/21.

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 22/2021. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 07 de julho de 2021