Proibição de produtos irregulares da marca Dragon Pharma

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.486, DE 9 DE ABRIL DE 2021, D.O.U. de 12/04/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos (Suplementos Alimentares): CARDARINE; MK GH; TYPHON; HYDRA, todos da marca Dragon Pharma, fabricados por empresa desconhecida e comercializados nos sites www.brasfortesuplementos.com.br e www.jacaresuplementos.com.

A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos com composição irregular, apresentando constituintes não autorizados para essa categoria de alimentos e substâncias proibidas, sujeitas a controle especial: HYDRA (17b-hydroxy-2a, 17b-dimethyl-5a-androstan-3-one-azine; 2,17a-methyl-5a-androsta-1-em-17b-ol-3-one; methyl-1-etiocholenol-epietiocholanolone; 13-ethyl-3-methoxy-gona-2,5(10)-sien-17-one); TYPHON (2,17a-dimethyl-5ª-androsta-1-em-1-17b-ol-3-one e carbopol/bioperine), MK-GH (Ibutamoren (MK-677) R-1´-[-2-Methylalanyl-O-benzyl-D-seryl]-1-[Methylsulfonyl]-1,2-dihydrospiro [índole-3,4´piperidine] e CARDARINE [cardarine, 6'7'-dihydroxybergamottin (DHB) e piperine], evidenciada nos sites www.brasfortesuplementos.com.br e www.jacaresuplementos.com

FONTE:Comunicação de Risco nº 13/2021 – VISA – Proibição de produtos (Suplementos Alimentares) da marca Dragon Pharma. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI - Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 12 de abril de 2021