Proibição de todos os lotes do produto Mel Puro, marca Vale do Norte, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informa Informamos a republicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.379, DE 5 DE ABRIL DE 2021, D.O.U. de 06/04/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda de todos os lotes do produto Mel Puro, marca Vale do Norte; fabricado por empresas desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização irregular do produto em questão, fabricado por empresa desconhecida, apresentando no rótulo informações falsas sobre a identificação da origem, visto que a empresa Leandro Broggio Eireli (CNPJ 72.780.653/0001-41), detentora do registro SIF/DIPOA nº 1117 do Mel Puro, marca SMELLS, confirma nunca ter produzido o Mel Puro, marca VALE DO NORTE que tem em sua rotulagem o inexistente CNPJ 84.921.921/0001-22 e o local de fabricação indicado na rotulagem - Fazenda Teixeira do Sul, Zona Rural de Caxias/MA - não corresponde ao SIF nº 1117, tratando-se, portanto, de falsificação.

FONTE: Comunicação de Risco nº 01/2021 - Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI - Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 06 de abril de 2021.