PROIBIÇÃO DE TODOS OS LOTES DOS PRODUTOS ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES, FABRICADOS POR THN NUTRIÇÃO E SAÚDE ERELI ME

A Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 907, DE 2 DE MARÇO DE 2021, D.O.U. de 04/03/2021, a qual proíbe a comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos: Alimentos para Nutrição Enteral; Suplementos Alimentares; Alimentos para Dietas com Restrição de Nutrientes; fabricados por THN Nutrição e Saúde Eireli ME, CNPJ nº 16.847.018/0001-63.

A medida foi motivada considerando a constatação de não cumprimento dos requisitos higiênico sanitários e de Boas Práticas de Fabricação durante inspeção investigativa, conforme Auto de Infração, série H nº 014914, Auto de Imposição de Penalidade, série H, nº 029790, Termo de Interdição de Produto, série F, nº 014976 e Termo de Interdição Total de Estabelecimento, série F, nº 7094, lavrados pela Unidade de Vigilância em Saúde da Sé, São Paulo/SP (UVIS SÉ), especialmente quanto à higienização inadequada, uso de matéria prima vencida, fluxo de produção que propicia a produção de alimentos não seguros e sem qualidade, registros e controles de rastreabilidade e de qualidade falhos, falha na implementação do Programa de Controle de Alergênicos, terceirização obscura de controles e etapas de produção.

Florianópolis, 05 de março de 2021.