Proibição de todos os lotes dos produtos: Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria, marcaLeagel, fabricado por Frutarom do Brasil Indústria e Comércio Ltda

A ANVISA informou a publicação da  RESOLUÇÃO RE Nº 2.935, DE 28 DE JULHO DE 2021, D.O.U. de 29/07/2021, a qual proíbe a comercialização e distribuição de todos os lotes dos produtos: Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria, marca Leagel, fabricado por Frutarom do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 44.007.789/0005-01.

A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, devido à ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo e amendoim na rotulagem de seus produtos e sobre a presença de glúten.

REALI: Comunicação de Risco nº 24/2021 – VISA – Proibição de todos os lotes dos produtos: Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria, marcaLeagel, fabricado por Frutarom do Brasil Indústria e Comércio Ltda - COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA


Florianópolis, 29 de julhode 2021