REALI Notícia nº 017/2024: Manifestações de Ouvidoria (Sistema FALABR)

A ANVISA informou que, de acordo com a Lei nº 13.460/2017, entendem-se por manifestação de ouvidoria as “reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.”.

Para além desses tipos de pronunciamento elencados pela Lei nº 13.460/2017, existem ainda a solicitação de providência, a solicitação de simplificação e a comunicação – denúncia anônima – como possibilidades de manifestação disponíveis aos usuários do serviço público. 

Na administração pública federal, as manifestações eram recebidas e respondidas por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). Em 2019, a CGU lançou a plataforma Fala.BR, que possibilitou o tratamento integrado
das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de acesso à informação.

Com o advento do Fala.BR, as manifestações recebidas pelas ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios passaram a ser inseridas na plataforma Fala.BR, conforme disciplina o § 2º do art. 16 do Decreto nº 9.492 de 5 de setembro
de 2018. Dessa forma, o Fala.BR é o principal canal de manifestações da Anvisa. 

Denúncia: Conforme explicitado anteriormente, o Fala.BR é o principal canal de manifestações da Anvisa. Assim, cumpre salientar que as denúncias a serem realizadas, inclusive pelos seus próprios agentes, também devem ser feitas por meio
da plataforma Fala.BR. 

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.

Elogio: O elogio, por sua vez, é demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.

Solicitação de Providências: O pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e entidades da administração pública é chamado solicitação de providência e está previsto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.492/2018. Esse tipo de manifestação é caracterizado por apresentar demandas que requerem intervenções, soluções ou medidas corretivas por parte da instituição.

Solicitação de Simplificação: O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, trata da possibilidade de o usuário do serviço público apresentar proposta de simplificação ou melhoria de serviço por meio de formulário próprio denominado “Simplifique!”.
Para saber mais, basta clicar no link abaixo sobre “Perguntas e Respostas sobre ouvidoria”: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/perguntas-frequentes2019#resp1 

FONTE: REALI Notícia nº 017/2024: Manifestações de Ouvidoria (Sistema FALABR). Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 17 de abril de 2024.