REALI Notícia nº 56/2023 – ANVISA delibera sobre enquadramento de adoçantes dietéticos e de mesa

Os diretores da ANVISA, reunidos durante a 15ª Reunião Ordinária Pública de 2023, realizada dia 27/9, deliberaram sobre a alteração do enquadramento de adoçantes dietéticos e de mesa. A proposta visa contribuir para uma implementação mais consistente e proporcional da rotulagem nutricional dos produtos, com base em suas características de composição e finalidade de uso.

A ideia é que os adoçantes de mesa sejam classificados como aditivos alimentares formulados com um ou mais edulcorantes autorizados, destinados ao uso pelo consumidor final para adoçar alimentos ou bebidas. Já os adoçantes dietéticos deverão ser definidos como adoçantes de mesa formulados sem adição dos ingredientes sacarose, frutose e glicose.

A alteração de enquadramento legal, portanto, equalizará as seguintes inconsistências:

1. A declaração da rotulagem nutricional frontal nesses produtos passará a ser proibida, considerando que os aditivos alimentares constam na Instrução Normativa 75/2020, mais precisamente no Anexo XVI, que define a lista de alimentos cuja declaração da rotulagem nutricional frontal é vedada.

2. A definição do tamanho das porções dos adoçantes de mesa será feita pelo fabricante, conforme instruções de preparo indicadas no rótulo, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 (art. 9º, V), de modo similar aos adoçantes sintéticos.

3. Os adoçantes dietéticos seguirão a lista padrão de nutrientes a serem declarados na tabela de informação nutricional, de forma similar aos adoçantes de mesa e outros aditivos alimentares formulados, também de acordo com a RDC 429/2020 (art. 5º, I a XIII).

É importante observar que não haverá qualquer outra modificação no mérito dos outros requisitos sanitários estabelecidos sobre composição, segurança, rotulagem e regularização dos produtos.

Por outro lado, a proposta também contempla a alteração do Anexo I da RDC 27/2010, norma que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, de modo a esclarecer que os adoçantes dietéticos e de mesa permanecem dispensados da obrigatoriedade de registro, por integrarem a categoria de aditivos alimentares.

 

FONTE: REALI Notícia nº 56/2023 – ANVISA delibera sobre enquadramento de adoçantes dietéticos e de mesa. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 18 de outubro de 2023.