REVOGAÇÃO: Comunicação de Risco nº 010/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas 100% natural da marca Bálsamo Je’s, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a revogação da Resolução-RE nº 359, de 29 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 51, através da publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 385, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 02/02/2024.

A medida foi motivada considerando a identificação da empresa que realiza as propagandas irregulares, Balsamo Jes Suplemento Natural LTDA - 48.244.369/0001- 76, faz-se necessária a revogação da RESOLUÇÃO-RE Nº 359, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

FONTE: REVOGAÇÃO: Comunicação de Risco nº 010/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas 100% natural da marca Bálsamo Je’s, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e  Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024.