REVOGAÇÃO: Comunicação de Risco nº 064/2023 – VISA – Proibição dos produtos Água Mineral Natural Com e Sem Gás, das marcas: Qualitá, Carrefour, Attiva e Ág. Raras; das fontes: Bananal e Bananal I; da empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA.

A ANVISA  informou a revogação do item 2 da Resolução-RE nº 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 1, pág. 300, através da publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023. 

A medida foi motivada considerando a ausência de contaminação bacteriológica na água das fontes, reportada nos Boletins nº 809 e 810/LAMIN, de 24/07/2023, do produto: Água mineral natural com e sem gás; marcas Qualitá (Pão de Açúcar), Carrefour, Attiva e Águas Raras; provenientes dos poços "Fonte Bananal" e "Fonte Bananal I".

Assim, verifica-se que a medida - Resolução-RE n. 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU de 14/06/2023, é válida para os produtos envasados de 03/05/2023 a 24/07/2023. Tornando-se revogada após esta data.

FONTE: REVOGAÇÃO: Comunicação de Risco nº 064/2023 – VISA – Proibição dos produtos Água Mineral Natural Com e Sem Gás, das marcas: Qualitá, Carrefour, Attiva e Ág. Raras; das fontes: Bananal e Bananal I; da empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 07 de novembro de 2023.