A equipe técnica do VIGIAGUA/VIGIFLUOR/SC anuncia a nova redação da portaria do íon fluoreto (adicionado na água ou já proveniente na forma natural), a qual é indispensável à saúde dos catarinenses. Os nove artigos em sua proeminência trazem definições salutares para ações profiláticas, que visam o bem-estar dos catarinenses. Para garantir que a população catarinense tenha saúde bucal é necessário o constante monitoramento preventivo das Autoridades de Saúde e as boas práticas dos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água, ambos no sentido de se antecipar aos males causados pelo excesso de fluoreto na água (fluorose óssea, fluorose dentária, cárie e outras patologias) e pela baixa concentração, que desblinda a proteção à cárie. A PTR. N. 721/2025 parte do seguinte princípio: “toda pessoa deve zelar no sentido de, por ação ou omissão, não causar danos à saúde de terceiros, cumprindo as normas ou regras habituais de sua profissão ou ofício, bem como as prescrições da autoridade de saúde” (Artigo 12 da Lei Estadual N° 6.320 de 20 de dezembro de 1983);
Assim, o conceito chave que a legislação vigente postula aos profissionais responsáveis pelas Estações de Tratamento de Água (ETA) é: PRODUZIR ÁGUA POTÁVEL COM QUANTIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA!
Em se tratando de saúde bucal, a sociedade também deve envolver-se nas práticas de boa alimentação, prevenção de doenças e rotinas de higiene que contribuem para a saúde bucal, e consequentemente, todo o organismo. Assim, o novo texto reforça a premissa que, no Estado de Santa Catarina, o teor máximo permitido de íon fluoreto na água é de 1,0 mg/L e o mínimo é de 0,7 mg/L.
Pela saúde de nossas crianças, para que cresçam fortes, saudáveis e sorridentes!
SAÚDE A TODOS!