Suplementos Alimentares irregulares a base de L –treonato de magnésio

A ANVISA comunicou a publicação do REALI – Alerta nº 11/2021 – VISA - suplementos irregulares à base de “L-treonato de magnésio”.

Relatam o encaminhamento de ofícios aos órgãos de vigilância sanitária estaduais solicitando a adoção das medidas cabíveis nos casos em que empresas que comercializam esses produtos forem identificadas. Entretanto, tendo em vista a grande quantidade de produtos disponíveis no mercado com esse constituinte, solicitam usual apoio dos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para atenção em suas ações de fiscalização quanto às normas aplicáveis ao caso, uma vez que o L-treonato de magnésio não está autorizado pela legislação sanitária para uso em suplementos alimentares.

Somente podem ser usados em suplementos alimentares os constituintes autorizados na Instrução Normativa n. 28/2018 e suas atualizações, conforme artigo 4o da RDC n. 243/2018. Esses dados encontram-se consolidados na ferramenta disponibilizada pela Anvisa no link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2M3NjkzYmMtODY0ZS00YzYzLTlhNGItM2M2NGNjZjk2YjlhIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9.

Dessa forma, os produtos à base desse constituinte presentes no mercado encontram-se irregulares quanto à sua composição, infringindo o inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969 e o artigo 4o da RDC n. 243/2018.

REALI Alerta nº 11/2021 – VISA – Suplementos alimentares irregulares à base de
L-treonato de magnésio - COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA

Florianópolis, 29 de julho de 2021