Plano de Ações Municipal em Vigilância Sanitária 2020/2023.
Considerando a deliberação nº 250 da CIB de 05/12/2019, ficou aprovando que toda a Gestão da Vigilância Sanitária no Estado se dará mediante a Pactuação dos Planos Municipal das Ações de VISA.
Destacamos a importância de que todos os envolvidos (profissionais de vigilância sanitária municipais, das UDVISAs do Estado e gestores) leiam atentamente os documentos relacionados abaixo, em especial atenção ao cronograma com os prazos a serem cumpridos.
Ressaltamos que a pactuação 2017-2019 estará valendo até que cada município efetive a sua nova pactuação com uma Deliberação CIB específica até o limite de 31/05/2020.
Dúvidas referentes à pactuação podem ser sanadas pelas UDVISAs (Unidades Descentralizadas de Vigilância Sanitária), ou pelo Núcleo de Descentralização da DIVS -
Beatriz: (48) 3665-9795
Thayse: (48) 3665-9812
Vanessa: (48) 3665-9761