Dispositivos Médicos

 

Dispositivo médico (produto médico) é qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo médico para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo, destinado pelo fabricante a ser usado, isolado ou conjuntamente, em seres humanos, para algum dos seguintes propósitos médicos específicos, e cuja principal ação pretendida não seja alcançada por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos no corpo humano, mas que podem ser auxiliados na sua ação pretendida por tais meios:

  • a) diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento (ou alívio) de uma doença;
  • b) diagnóstico, monitoramento, tratamento ou reparação de uma lesão ou deficiência;
  • c) investigação, substituição, alteração da anatomia ou de um processo ou estado fisiológico ou patológico;
  • d) suporte ou manutenção da vida;
  • e) controle ou apoio à concepção;
  • f) fornecimento de informações por meio de exame in vitro de amostras provenientes do corpo humano, incluindo doações de órgãos e tecidos.

A Vigilância Sanitária atua na fiscalização e certificação das empresas fabricantes, distribuidores, importadores, exportadores e transportadores de produtos para a saúde de acordo com normas próprias e legislações estabelecidas pela ANVISA. Verifica o processo de produção, armazenagem, transporte, técnicas e os métodos empregados até o consumo final desses produtos.

Com o objetivo de facilitar o acesso e a compreensão do estoque regulatório na área, disponibilizamos no link abaixo a Biblioteca de Produtos para a Saúde, documento que reúne as normas federais vigentes sobre o tema.

Setor Responsável: