Concessão | Renovação:
- Formulário de Petição (site da DIVS);
- Taxa DARE online (Receita: 2127 - código 16215);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (jurídica) – cópia atualizada;
- Contrato Social e alterações – cópia;
- Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional – cópia;
- CPF do Responsável Técnico e do Representante Legal – cópia.
OBS: Sistemas de Abastecimento de Água não são isentos de taxa, apenas órgãos públicos (100% públicos conforme cartão CNPJ) do poder Estadual, Municipal ou Federal são isentos de taxa.
A documentação relacionada acima é destinada para protocolizar a solicitação de concessão/renovação de Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Estadual. Caso a competência desta inspeção seja da Vigilância Sanitária Municipal, verificar junto à Prefeitura Municipal a documentação, formulários e taxa.
OBS: Não é possível protocolar no Município com os formulários da Vigilância Sanitária Estadual e com taxa DARE – Documento de Arrecadação Estadual, pois no Município é DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
Caso o município não possua a ação pactuada, a Vigilância Sanitária municipal deverá solicitar apoio à sua Regional Estadual de Saúde para realização de uma inspeção no Sistema de Abastecimento de Água conforme Roteiro de Inspeção disponível em nosso sítio eletrônico:
A documentação acima é exigida para protocolizar concessão/renovação de Alvará Sanitário Estadual. Durante a inspeção documentação adicional poderá ser solicitada.